Auditoria
de Gestão no Setor Público
Prof.
Ms. Arlindo Carvalho Rocha
IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO DE AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL
EM
ENTIDADES FISCALIZADORAS SUPERIORES
I. Objetivo
O objetivo principal que se pretende atingir com o presente projeto é o de implantar a Auditoria de Gestão (Auditoria de Natureza Operacional) no âmbito dos Tribunais de Contas Estaduais, a partir da estruturação de um núcleo que permita e propicie o desenvolvimento e realização regular de auditorias operacionais, com base num modelo metodológico/conceitual adequado, de modo a consolidar a auditoria como o principal instrumento garantidor da eficácia do controle, subsidiando e agilizando a análise e julgamento das contas dos responsáveis pela aplicação dos recursos públicos.
II.
Justificativa
É comum observar-se que boa parte das entidades públicas não consegue cumprir adequadamente suas atribuições legais não só por falta de capacitação adequada de seus técnicos mas, e principalmente, pela falta de uma estrutura organizacional eficiente. Tal deficiência é mais visível quando ocorrem alterações na atuação institucional oriundas de novas exigências impostas pela sociedade e que implicam em novos conhecimentos técnicos e novas habilidades comportamentais das pessoas que compõem tais organizações, pois ainda que as pessoas se adaptem mais facilmente a essas novas exigências, as estruturas organizacionais tendem a perpetuar o “status quo”.
Por essas razões, presente projeto integra um programa de capacitação que visa desenvolver novos procedimentos e novas atitudes ao desenvolvimento de novos processos e à adaptação da estrutura organizacional necessários à sua implantação e sustentação a longo prazo, uma vez que se assim não for, corre-se o risco de todo o esforço despendido na capacitação funcional, não só se mostrar-se ineficiente, mas, e principalmente, tornar-se um instrumento desagregador da ação institucional na medida em que venha a causar grande frustração naqueles que nele acreditaram e que a ele se dedicaram.
III.
Desenvolvimento do Projeto
Primeira Etapa
Capacitação dos técnicos que irão compor o Núcleo Base de Auditoria do EFS, a partir da realização de Palestra Técnica de Sensibilização para dirigentes e servidores do Tribunal sobre a Auditoria de Gestão, seus objetivos, estrutura e utilização, e continuando com a apresentação e consolidação do modelo metodológico mediante a realização do Programa de Capacitação em Metodologia da Auditoria de Gestão no Setor Público.
Segunda Etapa
Constituição do Núcleo Base de Auditoria, cujo objetivo principal será o de propor, organizar e conduzir a realização regular das auditorias operacionais no âmbito do Tribunal, bem como dar apoio institucional para a realização de futuros programas de capacitação nessa área.
A formalização do núcleo pelo Tribunal, fator indispensável para o sucesso e consolidação das atividades propostas, dar-se-á, inicialmente, com a designação de um Grupo de Trabalho formado por cinco técnicos que participarem do Programa de Capacitação, que terá a missão de elaborar uma proposta de Resolução criando o Núcleo e estabelecendo as suas competências.
Organização das Atividades de Auditoria de Natureza Operacional do Tribunal mediante o levantamento e análise das rotinas existentes relativas à constituição, tramitação e análise dos processos de Auditoria Operacional (se houverem), e elaboração do Manual de Auditoria de Natureza Operacional.
Essa etapa será realizada a partir da metodologia definida em conjunto por todos os responsáveis pelo seu desenvolvimento e consubstanciada no Projeto Básico de Consultoria, conforme estipulado em documento a ser fornecido mediante consulta.
IV. Condições de Realização
São condições necessárias para a realização dos projetos propostos:
1. O projeto deverá ser formalmente vinculados a uma unidade específica do Tribunal que ficará responsável pelo seu desenvolvimento, acompanhamento e execução;
2. Essa unidade específica ficará responsável, também, por toda a infraestrutura administrativa e de apoio necessária às várias etapas dos projetos;
3. O responsável por essa unidade será o elemento de ligação entre a instituição e o consultor, devendo, portanto, participar de todas as etapas de desenvolvimento dos projetos e participar do seu processo decisório.
V.
Compromissos
Dadas às características peculiares dos projetos ora propostos, a EFS deverá comprometer-se com o apoio integral às atividades a serem desenvolvidas, com as datas, períodos e prazos estipulados e com as seguintes necessidades operacionais a serem providenciadas antes do seu início:
1. designação formal de uma unidade específica da estrutura do Tribunal que ficará responsável pelo desenvolvimento, acompanhamento e execução dos projetos, conforme já assinalado anteriormente, e que atuará como ligação entre o consultor e a instituição, com a responsabilidade e a competência para tomar todas as providências necessárias ao bom andamento dos mesmos.
2. designação formal dos participantes do programa de capacitação (estes divididos em três ou quatro equipes de auditoria compostas por no mínimo quatro e no máximo seis componentes);
3. designação formal dos coordenadores das equipes e grupos, os quais serão os responsáveis pelas respectivas auditorias e trabalhos e pelos contatos com o consultor durante a realização destes; e
4. autorização formal para a realização de Auditorias de Gestão em três ou quatro órgãos, programas de governo ou unidades jurisdicionadas, escolhidas de comum acordo entre a instituição, as equipes e o consultor.
VI.
Produtos
Primeira Etapa
Os produtos propostos para
esta Etapa são:
a) sensibilização dos técnicos
e dirigentes do Tribunal para a importância da
Auditoria de Gestão; e
b) capacitação de até 20 técnicos da EFS na execução de
todas as fases de uma Auditoria de Gestão no Setor Público (Auditoria de
Natureza Operacional).
Segunda Etapa
Os produtos propostos para
esta Etapa são:
a) proposta de Resolução criando o Núcleo de Auditoria de Gestão na EFS e estabelecendo as suas competências; e
b) entrega do original do manual de Auditoria de Natureza Operacional à EFS.
VII. Desenvolvimento
1ª
Fase: Pré-Projeto – Definição do Projeto Básico *Consultor: *Modalidade: Presencial c/consultor *Duração: 06 (seis) dias (08 horas de atividades c/ consultor). *Atividades: (concomitante com a Etapa I)
- Reuniões de trabalho para apresentação do Pré-Projeto. - Discussões orientadas com o objetivo de definir a metodologia a ser seguida no desenvolvimento dos trabalhos. |
2ª Fase:
Pré-Projeto – Definição do Projeto Básico *Consultor: não *Modalidade: a distância *Duração: 20 (vinte) dias (40 horas de atividades a distância). *Atividades: (concomitantes com a Etapa I)
- Recebimento de sugestões para a consolidação do Projeto Básico. |
3ª Fase: Pré-Projeto – Apresentação do Projeto Básico *Consultor: Arlindo Carvalho Rocha *Modalidade: Presencial c/consultor *Duração: 12 (doze) dias (16 horas de atividades c/ consultor). *Atividades: (concomitante com a Etapa I)
- Reuniões de trabalho para apresentação do Projeto Básico e sua consolidação
final;
- Definição do Plano de Ação e do correspondente Cronograma de Execução do
Projeto; - Formalização dos documentos para análise pela EFS. |
4ª
Fase:
Início efetivo da Etapa II – Constituição do GT *Consultor: Arlindo Carvalho Rocha *Modalidade: Presencial c/consultor *Duração: 06 (seis) dias (48 horas de atividades c/ consultor). *Atividades:
- Constituição do Grupo
de Trabalho composto por 5 (cinco) técnicos que participaram do Programa de
Capacitação, e que será responsável pelo levantamento e avaliação das
normas e das rotinas de elaboração, tramitação e análise dos processos de
auditoria no Tribunal. - Discussão final e implementação das metodologias de trabalho, distribuição de tarefas e responsabilidades relativas ao desenvolvimento e condução dos trabalhos;
- Início efetivo dos levantamentos. |
5ª Fase:
Realização do Projeto – Levantamento de Rotinas *Consultor: não *Modalidade: a distância *Duração: 40 (vinte) dias (60 horas de atividades a distância). *Atividades:
- Desenvolvimento dos trabalhos pelo Grupo de Trabalho; - Recebimento das informações pertinentes e orientações na medida das necessidades. |
6ª Fase: Realização do Projeto – Consolidação dos Levantamentos *Consultor: Arlindo Carvalho Rocha *Modalidade: Presencial c/consultor *Duração: 06 (seis) dias (48 horas de atividades c/ consultor). *Atividades:
- Consolidação dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho; - Discussão da formatação preliminar do manual. - Reinício das atividades. |
7ª Fase: Realização do Projeto – Elaboração de Propostas *Consultor: não *Modalidade: a distância *Duração: 45 (quarenta e cinco) dias (60 horas de atividades a distância). *Atividades:
- Desenvolvimento da
proposta de manual pelo Grupo de Trabalho;
- Recebimento das informações pertinentes e orientações na medida das
necessidades; - Formatação preliminar dos manual. |
8ª Fase: Encerramento do Projeto – Apresentação
do Manual *Consultor: Arlindo Carvalho Rocha *Modalidade: Presencial c/consultor *Duração: 06 (seis) dias (40 horas de atividades c/ consultor). *Atividades:
- Reuniões de trabalho para discussão e consolidação da
proposta final
de manual;
- Formatação final do manual; - Apresentação do manual de Auditoria de Natureza Operacional à EFS.
- Encerramento do Projeto. |